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Comissão do Senado aprova exoneração de servidores públicos concursados com baixo desempenho
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou na última quarta-feira (04) proposta de regras que determinam a exoneração de servidores públicos concursados que não obtiverem uma nota mínima de desempenho.
A proposta é aplicável a todas as esferas do governo e regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, que dispõe sobre a avaliação de desempenho periódica e a perda do cargo público em caso de insuficiência de rendimento do servidor público estável.
A regulamentação se baseia no substitutivo do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei PLS 116/2017 – Complementar da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). De forma geral, institui normas de avaliação mais específicas para se chegar à pontuação por desempenho.
O texto já foi apreciado em audiências públicas e colocado sob consulta pública no site do Senado. Passará, ainda, pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança para, então, ser enviado para o plenário do Senado.
Avaliação
De acordo com a matéria, o servidor passará por três avaliações. Elas serão feitas pela chefia do departamento do servidor, por um servidor de mesmo nível e setor que o avaliado e por um servidor profissional de recursos humanos.
Os critérios de avaliação incluem dois fatores fixos – a qualidade do trabalho e a produtividade do avaliado – (art. 8º), além de cinco fatores variáveis, que devem ser escolhidos em uma lista de 12, de acordo com as principais atividades que o servidor realizar durante o período a ser avaliado (art. 9º). São eles:
- Relacionamento pessoal;
- Foco no usuário/cidadão;
- inovação;
- Capacidade de iniciativa;
- Responsabilidade;
- Solução de problemas;
- Tomada de decisão;
- Aplicação do conhecimento;
- Compartilhamento do conhecimento;
- Compromisso com objetivos institucionais;
- Autodesenvolvimento;
- Abertura a feedback.
Pontuação
Ainda de acordo com o artigo 10 da proposta, “o avaliador atribuirá a cada fator avaliativo uma nota correspondente ao seu grau de atendimento, em escala de 0 a 10 pontos”. Os critérios a serem considerados para decisão da nota são:
- Igual ou superior a 9 pontos: o avaliado superou de forma excepcional o esperado para o fator avaliativo;
- Igual ou superior a 7 e inferior a 9 pontos: o avaliado superou o esperado para o fator avaliativo;
- Igual ou superior a 5 e inferior a 7 pontos: o avaliado atendeu o esperado para o fator avaliativo, ainda que com pequenas necessidades de ajustes;
- Igual ou superior a 3 e inferior a 5 pontos: o avaliado atendeu apenas parcialmente o esperado para o fator avaliativo, com necessidade de acompanhamento e ajustes;
- Inferior a 3 pontos: o avaliado não atendeu o esperado para o fator avaliativo.
O relatório estabelece que, caso não atinja uma nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos, o servidor poderá ser demitido.
O relator do projeto explica que haverá garantias ao servidor. Ele terá até cinco anos para se aperfeiçoar e melhorar seu desempenho, revertendo a desconfiança sobre sua capacidade. Caso contrário, será iniciado o processo de exoneração.