Sinfisco - BH

Artigos

E-mail Imprimir PDF

Índice:

 


A guerra fiscal em matéria de ISS e a exigência de tributo e imposição de obrigações acessórias a contribuintes não estabelecidos no território do Município
FERNANDES, Eugênio Eustáquio Veloso; GOULART, Maurício Carlos de Paula
Resumo: Sob o pretexto de desenvolver a economia local, diversos municípios têm lançado mão da renuncia fiscal para atrair atividades empresariais para seus territórios em especial no ramo de serviços. Assim, dentro de uma mesma região metropolitana, os municípios menos abastados reduzem as alíquotas ou a base de calculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para que em seus territórios se instalem empresas, cujas atividades possam gerar empregos e renda. Na prática, porém, o que se verifica é que as empresas, quando muito, simplesmente abrem uma pequena sala com uma mesa e um telefone, onde pretensamente estaria localizado o seu estabelecimento prestador, de forma a atender a legislação tributária, contudo mantendo de fato sua estrutura econômica e profissional de prestação de serviços em município diverso, normalmente nas Capitais, onde o tratamento tributário, não raro, é menos benéfico e há forte presença e controle Fiscal. Ainda hoje, a própria imprensa tem noticiado casos grotescos e, porque não dizer, estapafúrdios, onde se constata o endereço de sedes e filiais de pessoas jurídicas prestadoras de serviços localizados em lotes vagos, jazigos de cemitérios, escaninhos de armários e caixas box de papelão, dotados, inclusive, de alvará de localização e funcionamento concedidos absurdamente pelo poder público municipal. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
 
A Imunidade Tributária nas Instituições Educacionais
BRANCO, Maria Cristina dos Santos Castelo
Resumo: A imunidade tributária é um preceito constitucional e seu reconhecimento por parte do fisco, deve-se dar com todo rigor, uma vez que as atividades desenvolvidas pelas instituições imunes não estão inseridas no esforço coletivo de levar dinheiro para os cofres públicos, já que estas instituições possuem funções a cumprir ao lado do Estado, o que torna a imunidade ainda mais relevante para o contexto nacional. Há verdadeiras empresas que se colocam na situação de imunes, não recolhendo aos cofres públicos os impostos devidos, e quando há uma revisão fiscal para verificar a concessão do benefício, apura-se que elas não se enquadram no caso tipificado pela legislação, tendo em vista faltarem os requisitos para tal reconhecimento, por exercer atividades que lhe dão caráter notadamente empresarial. Por este motivo, para que o Estado realmente cumpra seu papel de educar, ele deverá propor ao legislativo, modificações profundas nos critérios atualmente utilizados, pois os atuais têm demonstrados ineficazes e de difícil controle. Data de registro no site: 30/11/2007
 
Avaliação do comportamento das Receitas Tributárias da PBH em face das medidas legais e administrativas adotas no período de 2000 a 2004
FERNANDES, Eugênio Eustáquio Veloso; CHAGAS JÚNIOR, Wilson
Resumo: Pretende-se, pelo presente, informar e traçar uma breve análise do comportamento da arrecadação das receitas tributárias próprias do Município de Belo Horizonte, ou seja, das receitas decorrentes do exercício da competência impositiva deferida pela Constituição Federal ao município, relativas ao período de 2000 a 2004, à luz das medidas legais e administrativas adotadas pela Fazenda Municipal e em cotejo com o nível da produção econômica formal verificada nos últimos cinco anos. Espera-se, com este, auxiliar a identificação das possíveis correlações existentes entre os fatores examinados e propiciar inferências ou conclusões, que subsidiem a instituição de políticas tributárias socialmente justas e economicamente adequadas a realidade local, bem como o aperfeiçoamento dos procedimentos de planejamento e organização da administração tributária do Município. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
Breves Considerações e Sugestões de alteração da LC 116/03
FERNANDES, Eugênio Eustáquio Veloso
Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
Da possibilidade de revisão judicial de decisões administrativas contrárias à Fazenda Pública
FONSECA, Edmar Damasceno
Resumo: É tema dos mais polêmicos na doutrina tributária a possibilidade de a Fazenda Pública ir a juízo, com o objetivo de contestar decisão proferida em seu desfavor, por parte de seus próprios órgãos de julgamento administrativo. Partindo deste ponto, o presente trabalho dedicar-se-á, inicialmente, a uma breve introdução sobre o tema e os principais aspectos a serem nele abordados, com menção especial ao Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de nº 1.087, de 19 de julho de 2004. Posteriormente, buscar-se-á o embasamento utilizado pelos doutrinadores para firmar seu convencimento, independentemente da corrente por aqueles seguida, além de indicarmos a jurisprudência de nossos tribunais sobre este tema. Posteriormente, será analisada a possibilidade de intervenção do Ministério Público, via ação civil pública, e do manejo de eventual ação popular. Com base nesse arcabouço teórico, o autor apontará ao final seu entendimento sobre a matéria, além de buscar propor alternativas que, por um lado, garantam a segurança jurídica do contribuinte e do sistema jurídico, sem, entretanto, impossibilitar à Fazenda Pública a busca da correção de decisões eventualmente prolatadas com flagrante contrariedade à Lei ou às provas dos autos. Data de registro: 21/01/2008
 
 
Estudo de usuários de informações na Internet: O caso da Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte
FERREIRA FILHO, Josias Pires
Resumo:O uso de novas tecnologias da informação possibilita que políticas públicas incentivem e tornem mais fácil o acesso do cidadão a informações e serviços públicos de que necessita. Na Internet, a informação fornecida por órgãos públicos pode ser disponibilizada de forma rápida e abrangente. Assim, diversos órgãos governamentais utilizam a Internet como opção para disponibilizar informações e serviços públicos, por meio de páginas na “World Wide Web”. O objetivo deste trabalho consiste em caracterizar o usuário do Portal da SCOMF na Internet, e verificar o nível de satisfação de suas necessidades de informação. Os resultados obtidos servirão de subsídios para elaboração de propostas que visem a melhoria do atendimento destas necessidades. Os estudos de usuários de informação visam, de maneira geral, descrever as características, o comportamento, e as necessidades das pessoas que acessam informações e serviços disponíveis em sistemas de informação automatizados ou não. Estes estudos buscam caracterizar como o usuário acessa a informação, quais as suas necessidades, o que o fez procurar determinada informação e como ele a utiliza. A realização do trabalho produziu contribuições práticas para o aperfeiçoamento do Portal e contribuições teóricas para novos estudos de usuários de informação na Internet. Data de registro no site em 18/01/2008
 
 
Incremento das Receitas Próprias Municipais por meio da Ação Antielisiva:o caso dos shopping centers
LIMA, Denise de Carvalho; COELHO, Eduardo de Mattos Pinto
Resumo: O objetivo desta monografia é contribuir com o incremento de receitas próprias dos municípios por meio da ação antielisiva do Fisco. Para tal, faremos exame de questões relacionadas à elisão fiscal, propugnando a adoção de conceitos, métodos e entendimentos de alcance e aplicabilidade geral. Para fins de ilustração, mas que permitem uma imediata ação dos fiscos municipais, apresentamos e discutimos o caso dos shopping centers. Tal exame pode ser aplicado de modo similar às elisões identificáveis na corretagem de imóveis, nas sociedades profissionais e nos setores de locação de bens móveis, por exemplo. Examinaremos questões relativas à relação jurídica estabelecida entre os empreendedores e administradores dos shopping centers com os respectivos lojistas. Faremos a contraposição dessa relação jurídica com os fatos e vamos esquadrinhá-la sob a ótica da elisão fiscal focando os serviços implícitos e tributáveis pelo ISSQN inerentes à relação factual, buscando uma interpretação mais adequada e, conseqüentemente, uma aplicação justa e eqüitativa da legislação tributária. Monografia premiada no XVIII Encontro da FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
ISSQN e Sociedade de Profissionais. O caráter profissional como elemento de controvérsias
JUDICE, Maurício Portella
Resumo: Dentro do ordenamento tributário brasileiro, houve a decisão de se privilegiar, com pagamento de tributos de forma desvinculada das receitas aferidas, os autônomos e as sociedades formadas por profissionais que exerçam suas atividades de maneira individualizada e que se responsabilizem pelo serviço realizado. Esta forma de cumprimento da obrigação tributária foi inserida na legislação através de um arcabouço jurídico que sobreviveu a alterações legislativas importantes , que incluem a promulgação de uma nova Constituição Federal. Assim, ainda que levantem discussões técnicas e ideológicas, este polêmico assunto está, no momento, pacificado, no sentido de que as Sociedades de Profissionais são beneficiárias desta norma jurídica. Aos órgãos públicos que se sentem prejudicados e as pessoas em geral que apreciam o Direito como caminho para a justiça, só restam o cumprimento da lei, mas dentro do espírito que norteou o legislador, ou seja, o de favorecer os profissionais que, de forma autônoma ou organizados em sociedades, executem serviços personalísticos. É imprescindível que aprendamos a discernir, dentre as sociedades, as empresariais que incorretamente se posicionam como merecedoras do benefício fiscal em estudo, para que a lei seja cumprida em toda sua extensão. Monografia apresentada ao CAD – Centro de Atualização em Direito e à Universidade Gama Filho, como requisito para a conclusão do curso de pós-graduação lato sensu com especialização em Direito Tributário. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
 
Método de Modelagem Domínio-Ontológica do Direito Positivo Brasileiro
CERQUEIRA, Roberto Figueiredo Paletta de
Resumo: Neste projeto interdisciplinar, propõe-se um método para a construção de um modelo domínio-ontológico jurídico direcionado ao Direito positivo brasileiro, sendo aplicado na modelagem do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos (ITBI) do Município de Belo Horizonte, em linguagem OWL, com o uso do editor de ontologias Protege. Alcança o estudo os fundamentos teórico-metodológicos das ontologias, tanto gerais quanto específicos para o universo selecionado, os formalismos lógicos envolvidos na representação e a análise crítica das soluções apresentadas na literatura. É adotado o comprometimento ontológico fundamental baseado no normativismo jurídico de Hans Kelsen, que possibilita a explicitação, via modelo, dos conceitos, valores e respectivas relações existentes nas normas. A estratégia metodológica para a extração de conceitos é a análise de conteúdo. No campo do Direito, o tipo genérico de investigação é o jurídico-descritivo. O método de raciocínio para a construção da ontologia é híbrido. A ontologia final apresentada é tida como facilitadora da interpretação do Direito. Dissertação de Mestrado ECI-UFMG. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
 
O Imposto Sobre Serviços e a Locação de Bens Móveis
GOULART, Maurício Carlos de Paula
Resumo: No presente trabalho serão feitas análises da situação atual dos serviços prestados sob a rubrica de locação de bens móveis, depurando-se as questões de maior importância envolvendo a constitucionalidade da tributação dessa atividade pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Serão confrontados os argumentos da defesa pela inconstitucionalidade, com base na alegação dos que entendem que serviço corresponde à obrigação de fazer com os argumentos daqueles que vêem a relevância econômica dessa atividade e a importância da sua tributação. Também serão avaliados os inconvenientes gerados pela decisão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121-3/SP, que considerou a não incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis e do veto presidencial do item 3.01 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03, pelos motivos que exporemos durante todo o estudo. Data de registro no site: 05/09/2008
 
 
O ISSQN e as Instituições Financeiras e Equiparadas
OLIVEIRA, Míriam Margareth Caetano de
Resumo: Análise de questões relevantes envolvendo a constitucionalidade e a legalidade da tributação dos serviços prestados pelas instituições financeiras e equiparadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Exposição dos principais argumentos dos setores que defendem improcedência da tributação de alguns serviços prestados por estas instituições: serviços que não estão literalmente mencionados na lista de serviços definida em lei complementar, serviços vinculados a operações ativas e os serviços prestados pelas filiais e contabilizados pela matriz. Análise da consistência desses argumentos e apresentação de posicionamento doutrinário e jurisprudencial. Data de registro no Site: 17/10/2007.
 
 
O local da incidência do ISSQN à luz da Lei Complementar N. 116/2003
VILHENA, João Bráulio Cruz de
Resumo: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços previstos em Lei Complementar que não sejam aqueles previstos no artigo 155 da Constituição Federal que são de competência dos Estados. O local da incidência desse imposto foi determinado pelo Decreto-Lei n. 406/1968 até 31 de julho de 2003 e pela Lei Complementar n. 116/2003 a partir de 1º de agosto daquele mesmo ano. A regra geral nesses dois dispositivos sempre foi a mesma: “o imposto é devido no local do estabelecimento prestador”, apesar de no Decreto-lei 406/68 a questão do local do imposto devido estar somente implícita. A Doutrina, ao longo dos anos, vinha ficando dividida entre autores que confirmavam a norma objetivamente abstraída dos textos legais e autores que não concordavam com a mesma. A Jurisprudência, no entanto, a partir de um julgado do Superior Tribunal de Justiça de 1994, firmou posicionamento no sentido de que o imposto seria devido no local da prestação dos serviços, sem, contudo, declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos complementares citados. Estava criada uma situação de incômoda insegurança jurídica, tanto para os Fiscos Municipais quanto para os contribuintes. Com o advento da Lei Complementar n. 116/2003, buscou-se clarear melhor a situação, inclusive com a providencial definição de “estabelecimento prestador”, a estipulação clara e objetiva do local onde o imposto é devido, e a extensão dos casos de exceção à regra principal de incidência no local do estabelecimento. A Doutrina, timidamente, já vem se posicionando em favor dessa premissa, mas a jurisprudência, em alguns casos, dá sinais de se inspirar nas decisões do passado. Em outros, já reflete positivamente ao novo ordenamento. Pessoalmente, entendemos que não há irregularidade alguma tanto no Decreto-Lei n. 406/2003, quanto na Lei Complementar n. 116/2003 em relação à definição do local da incidência do ISSQN no local do estabelecimento prestador. Ao contrário, detectamos diversas inconsistências nos argumentos dos que defendem a incidência do imposto no local da prestação, entendido esse local, como a forma que vem sido interpretada as decisões do STJ. No nosso modo de ver, não há dúvida que a regra geral de incidência do ISSQN é o local do estabelecimento prestador. Data de registro no site: 11/12/2007
 
 
O Município na Federação: perspectivas do fortalecimento do poder local, questões político-administrativas e tributárias
MEIRA, Maria Eulália Alvarenga de A.
Resumo: Histórico dos municípios na CF88. Transferência de responsabilidades dos outros entes da federação para o Município, sem a contrapartida de aumento de transferência de receitas. Proposta olvidada pelos governos locais: as receitas de serviços prestados pelos bancos, que estão em franca expansão. Inadequação das estruturas tributárias. Aspectos de interpretação da Lista de Serviços. Atividades das instituições financeiras. Naturezas dos serviços prestados por essas instituições, impostos incidentes sobre as operações, competência e identificação do contribuinte. Proposta para que os municípios, com vistas ao fortalecimento de seu poder e com base no interesse local, percebam a grande possibilidade de incremento de suas receitas para fazer face às despesas conseqüentes do aumento de suas atribuições, na prestação de serviços aos munícipes. Monografia ganhadora do Prêmio Maurício Caldeira de Alvarenga - 2006, concedido pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
 
Possibilidade de Tributação pelo ISSQN de Planos de Saúde Operados por Autogestões Não-Patrocinadas
WATANABE, Fernanda Sue
Resumo: Este trabalho tem por objetivo discutir a possibilidade de tributação pelo ISSQN de planos de saúde operados por autogestões não-patrocinadas, através de revisão da literatura, da doutrina e da jurisprudência pertinentes ao assunto. Para tanto, verificou-se se os planos de saúde possuem os elementos necessários à materialidade da hipótese de incidência do imposto, notadamente, obrigação de fazer, sem subordinação, que proporciona utilidade a terceiros, remunerada, sob regime de direito privado. Especificamente em relação às autogestões não-patrocinadas verificou-se se as mesmas são entidades protegidas pela imunidade tributária, se a ausência de finalidade lucrativa é fator impeditivo para a incidência do imposto e se elas prestam serviços para terceiros ou “auto-serviços”. Concluiu-se pela possibilidade de tributação pelo imposto municipal. Data de Registro no site: 17/10/2007.
 
 
Retenção na Fonte e Conflitos de Competência
OLIVEIRA, Aurélio Antônio Marques
Resumo: presente estudo tem como objetivo colaborar na elaboração de uma proposta que ponha fim à bitributação que ocorre no ISSQN, cuja origem se localiza nas lacunas da legislação, favorecendo interpretações conflitantes sobre a definição de qual o Ente competente para tributar, nos inúmeros casos que ocorrem diariamente em diversos municípios brasileiros. Isso ocorre porque, apesar de se tratar de um tributo existente no ordenamento jurídico desde 1965, há controvérsias com relação à definição do local onde o imposto é devido. Nem mesmo a Lei Complementar 116/2003 conseguiu resolver o dilema. Ao contrário, ao definir que o serviço é considerado prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador, também ampliou para 22 itens as exceções à regra geral de incidência do imposto, antes restrita aos serviços de construção civil, aumentando consideravelmente os conflitos acerca do tema. Também contribui para aumentar o dilema, o fato do Superior Tribunal de Justiça ter decidido que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN – é devido no local da prestação do serviço, conflitando com o Artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, cuja inconstitucionalidade, até o momento, não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O trabalho foi desenvolvido a partir de consulta à Legislação, à Jurisprudência, aos apontamentos feitos em sala de aula, bem como resultou do aproveitamento das experiências como Auditor Fiscal de Tributos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, cargo que exerço há 19 anos. O tema foi escolhido a partir da vivência profissional no atendimento aos contribuintes, realizado no Plantão Fiscal do ISSQN, onde, diariamente, cerca de 40 contribuintes e/ou seus representantes, entre estes, diversos contadores e advogados, buscam orientações e esclarecimentos da legislação tributária referente ao ISSQN, sendo estas, em média, 20% a 30% relativas à incidência e à responsabilidade tributária. Monografia apresentada ao CAD – Centro de Atualização em Direito e à Universidade Gama Filho como requisito parcial para conclusão do Curso de pós-Graduação lato sensu com Especialização em Direito Tributário, com início no 2º semestre do ano de 2006. Data de Registro no Site: 18/09/2007.
 
 

 

 
Você está aqui: Home Tributação Estudos Tributários