SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E AUDITORES TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE – SINFISCO
Consolidação em 14 de fevereiro de 2023

CAPÍTULO I – DO SINDICATO
Seção I – Constituição e Natureza

Art. 1º – O Sindicato dos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais de Belo Horizonte – SINFISCO, fundado em 09 de agosto de 1990, com duração indeterminada, inscrito no CNPJ sob o nº 38.743.902/0001-90, é a entidade sindical representativa da categoria profissional dos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, ativos e inativos, com foro e base territorial neste Município de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde também se encontra sediado, com endereço à Avenida Afonso Pena, n° 726, salas 1109 a 1112, Centro.

Art. 2º – O Sindicato é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta da de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, e é representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente ou Vice-Presidente, ou, ainda, por um destes juntamente com um Diretor, ou por qualquer filiado que tenha recebido essa incumbência, expressamente, por deliberação da Assembleia Geral.

§ 1º – O Sinfisco poderá ser fundante de entidade sindical de grau superior.

§ 2º – O Sinfisco poderá filiar-se a entidades de interesse de seus sindicalizados, mediante expressa deliberação da Assembleia Geral.

Seção II – Prerrogativas e Objetivos

Art. 3º – São prerrogativas do Sindicato:
I. Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciais, os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria;
II. Representar a categoria em reuniões de quaisquer âmbitos, especialmente nas negociações com a Administração Municipal;
III. Eleger os membros de seus órgãos, conforme procedimento previsto nestes Estatutos;
IV. Estabelecer contribuição mensal ou extraordinária a ser recolhida pelos filiados, definida em Assembleia Geral;
V. Promover atos, manifestações e paralisações, quando julgar conveniente a Assembleia Geral, observada a legislação pertinente.

Art. 4º – São objetivos do Sindicato:
I. Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho;

II. Estimular a organização e a integração da categoria;
III. Constituir serviços para a formação de atividade nos planos econômico, social e político;
IV. Buscar e manter a integração com as demais entidades para o fortalecimento do movimento sindical, em Belo Horizonte, no território nacional e no exterior;
V. Defender as liberdades individuais e coletivas, pugnar pela justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
VI. Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os objetivos do Fisco Municipal com os objetivos da categoria, inclusive promovendo ou patrocinando congressos, seminários, cursos ou outros eventos de caráter técnico-cultural;
VII. Promover o congraçamento da categoria;
VIII. Promover a valorização das classes que representa e da Fazenda Pública Municipal.

CAPÍTULO II – DOS FILIADOS
Seção I – Do direito à filiação

Art. 5º – É facultado a todo componente da categoria profissional definida no artigo 1º destes Estatutos, o direito a filiar-se ao SINFISCO, observadas as disposições estatutáriase regimentais cabíveis.

Seção II – Dos Direitos e Deveres

Art. 6º – São direitos dos filiados:
I. Votar e ser votado nas eleições dos membros dos órgãos do SINFISCO, nas formas destes Estatutos e do Regimento Interno;
II. Participar das reuniões de qualquer órgão do SINFISCO, com direito a palavra, pela ordem de inscrição;
III. Gozar, juntamente com seus dependentes, dos benefícios e da assistência proporcionados pelo SINFISCO;
IV. Convocar Assembleia Geral, na forma prevista nestes Estatutos;
V. Participar, com direito a palavra e voto, das Assembleias Gerais, observado o disposto no artigo 15;
VI. Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relacionadas com as suas finalidades estatutárias;
VII. Apresentar sugestões, propostas ou representações aos órgãos competentes do Sindicato;
VIII. Recorrer das decisões às instâncias deliberativas imediatas;
IX. Examinar todos os documentos, livros e atas do SINFISCO através de solicitação, que deverá ser atendida pela Diretoria Executiva no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ressalvados os impedimentos legais;

X. Desligar-se do SINFISCO, mediante comunicação escrita à Diretoria Executiva.
Parágrafo único – São dependentes do filiado o cônjuge e os filhos solteiros até 25 (vinte e cinco) anos; consideram-se, também, dependentes a mãe, o pai, os irmãos solteiros, até 21 anos, desde que não exerçam atividade lucrativa ou remunerada, e parentes em linha reta ou colaterais até o 2º grau de qualquer idade, desde que incapazes e vivam às expensas do filiado.

Art. 7º – São deveres dos filiados, especialmente daqueles no exercício de cargo junto a quaisquer dos órgãos sindicais mencionados no artigo 9°, incisos II, III e IV:
I. Guardar fidelidade aos legítimos interesses e desígnios do Sindicato, com ele mantendo relacionamento calcado no decoro, profissionalismo e impessoalidade;
II. Zelar pela imagem e respeitabilidade do Sindicato perante os diversos órgãos públicos e as demais entidades da sociedade civil organizada;
III. Cuidar da preservação e correta utilização dos bens materiais e imateriais do Sindicato;
IV. Tratar a todos os seus pares com lealdade e urbanidade;
V. Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes Estatutos, do Regimento Interno e das demais determinações tomadas pelos órgãos do SINFISCO;
VI. Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais convocadas pelo SINFISCO;
VII. Pagar pontualmente a contribuição mensal e o desconto assistencial estipulados pela Assembleia Geral.

Seção III – Da Exclusão de Filiado

Art. 8º – A exclusão de filiado do quadro social do Sindicato dependerá da existência comprovada de justa causa e somente ocorrerá nos seguintes casos:
I. Descumprimento reiterado dos deveres insertos nos incisos I a IV do artigo anterior;
II. Inadimplência, por mais de 180 (cento e oitenta dias) dias, no pagamento da contribuição mensal, desde que o filiado tenha sido expressamente notificado a esse respeito, pelo menos em três ocasiões, pela Diretoria Executiva;
III. Perda do cargo em virtude de decisão administrativa ou judicial irrecorríveis.

§ 1° – A apuração da justa causa ficará a cargo do Conselho de Representantes, assegurando-se ao filiado o pleno exercício do seu direito de defesa;

§ 2° – Determinada a existência de justa causa pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Representantes, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva o voto de qualidade, o caso será levado ao conhecimento e à deliberação da Assembleia Geral, que, respeitando a formalidade prevista no artigo 51, poderá então decidir pela exclusão do filiado;

§ 3° – A exclusão motivada pelas hipóteses consignadas nos incisos I e II deste artigo operará
os seus efeitos por um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, findos os quais deverá o Presidente da Diretoria Executiva encaminhar à próxima Assembleia Geral o pedido de reintegração do ex-filiado;

§ 4° – Voltando o ex-filiado a ocupar o cargo por força de decisão judicial, será ele imediatamente reintegrado ao quadro social do Sindicato, independentemente de autorização da Assembleia Geral;

§ 5° – Permite-se apenas uma única vez a reintegração de ex-filiado ao quadro social do Sindicato.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Seção I – Disposições Gerais

Art. 9º – São órgãos do Sindicato:
I. A Assembleia Geral – A.G.;
II. A Diretoria Executiva – D.E.;
III. O Conselho Fiscal – C.F.;
IV. O Conselho de Representantes – C.R.

Art. 10 – O filiado eleito para exercer cargo efetivo na D.E. deverá afastar-se das atividades que esteja exercendo na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, desde que liberado de suas funções administrativas, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica de Belo Horizonte.

Art. 11 – Na forma do inciso VIII do Art. 8º da Constituição Federal, é vedada a demissão do servidor sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.

Art. 12 – É vedada a acumulação de cargos dos órgãos do Sindicato.

Art. 13 – O exercício de cargo dos órgãos do Sindicato não será remunerado pela entidade.

Art. 14 – A organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos órgãos do Sindicato serão detalhados no Regimento Interno.

Seção II – Da Assembleia Geral

Art. 15 – A Assembleia Geral – A.G. é o órgão soberano do SINFISCO e é constituída de todos os filiados em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais, até o momento de sua abertura.

Art. 16 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Alterar os Estatutos;
II. Fixar o valor da contribuição, mensal ou extraordinária, a ser paga pelos filiados ao SINFISCO;
III. Aprovar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento para o exercício financeiro seguinte;
IV. Aprovar planos de ação da Diretoria, especialmente os atinentes à remuneração e condições de trabalho da categoria;
V. Deliberar, à sua conveniência, sobre o início e o término de atos, manifestações e paralisações, presentes no mínimo 1/4 dos filiados;
VI. Decidir sobre a filiação do SINFISCO a organização sindical municipal, regional, nacional ou internacional;
VII. Decidir sobre qualquer assunto de relevante interesse da categoria;
VIII. Referendar, a partir da indicação da D.E., o nome do substituto para o cargo da D.E., em caso de vacância;
IX. Decidir sobre a exclusão de filiado, o processo disciplinar, o indeferimento do pedido de filiação e a revisão dos atos e decisões da comissão eleitoral;
X. Decidir sobre a reintegração de ex-filiado excluído do quadro social do Sindicato, nos casos do artigo 8°, incisos I e II;
XI. Autorizar a D.E., mediante prévio parecer do C.F., a fazer a mudança do endereço da sede, ou de qualquer estabelecimento do Sindicato, bem como adquirir ou alienar bens móveis e imóveis de valor superior a oitenta por cento da arrecadação com a contribuição mensal;
XII. Aprovar e alterar o Regimento Interno do SINFISCO;
XIII. Decidir, originária e definitivamente, o processo disciplinar contra membro da D.E. ou do C.F., podendo deliberar sobre a sua destituição, presentes no mínimo 1/4 dos filiados.

Art. 17 – A Assembleia Geral reúne-se:
I. Ordinariamente (A.G.O), (a) no mês de março, para definir a pauta de reivindicações a ser negociada na data-base; (b) dentro dos cinco primeiros dias úteis do mês de agosto, para aprovar o orçamento para o exercício financeiro seguinte, para apreciar a prestação de contas do exercício anterior e para indicar a Comissão Eleitoral;
II. Extraordinariamente (A.G.E), em qualquer tempo, para deliberar sobre assunto relevante.

§ 1º – A Assembleia Geral será convocada pela D.E., ou pelo C.F., ou por dez por cento dos filiados em dia com as obrigações estatutárias e regimentais.

§ 2º – A Assembleia Geral reúne-se:
I.Em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus filiados;
II. Em segunda convocação, 20 minutos após, com a presença mínima de 10% (dez por cento) de seus filiados.

§ 3º – A convocação, que deverá conter a identificação de quem estiver convocando, ocorrerá com um mínimo de três dias úteis de antecedência, sendo obrigatória a ampla divulgação junto à categoria profissional, preferencialmente por meios eletrônicos, garantida a comunicação por carta aos filiados que expressamente optarem por essa modalidade.

Seção III – da Diretoria Executiva

Art. 18 – A Diretoria Executiva compõe-se de:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Diretor Administrativo-Financeiro;
IV. Diretor Jurídico;
V. Diretor Social.

Parágrafo Único. Cada diretor terá um suplente, eleito juntamente com os titulares.

Art. 19 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da
Assembleia Geral;
II. Representar o Sindicato nas negociações coletivas e nos dissídios;
III. Administrar a entidade e seu patrimônio, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
IV. Elaborar, executar e coordenar os planos de ação visando a consecução dos objetivos sociais, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;
V. Prestar contas da gestão financeira da entidade à A.G.;
VI. Submeter à A.G.O., com parecer prévio do C.F., o Balanço Patrimonial e o Relatório das Atividades do exercício anterior, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VII. Analisar e decidir sobre os pedidos de filiação ao Sindicato;
VIII. Criar departamentos e assessorias técnicas com prévia aprovação da A.G.;
IX. Proferir o voto de qualidade a que faz menção o artigo 8°, § 2°;
X. Encaminhar à Assembleia Geral pedido de reintegração de ex-filiado.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente colaborar na execução das tarefas atribuídas ao Presidente, além de substitui-lo em suas férias, licenças ou impedimentos de qualquer natureza.

Art. 20 – A D.E. reúne-se semanalmente, podendo subdividir a participação de seus membros segundo o assunto a ser tratado.

Parágrafo Único. O Presidente poderá convocar toda a Diretoria para discussão de assuntos gerais.

Art. 21. Compete privativamente ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I. Efetuar o acompanhamento da escrituração contábil do SINFISCO;
II. Orientar os demais membros da D.E. acerca das disponibilidades financeiras do SINFISCO e opinar sobre a conveniência de realização de despesas.

Art. 22 – Compete privativamente ao Diretor Jurídico:
I. Zelar pela legalidade dos procedimentos da D.E., opinando sobre a juridicidade dos atos praticados e de que teve conhecimento;
II. Travar contatos com os advogados que venham a representar o SINFISCO em demandas judiciais ou sejam contratados para fornecimento de parecer;
III. Zelar pelo registro e arquivamento cartoriais dos atos referentes ao SINFISCO e seu patrimônio.

Art. – 23. Compete privativamente ao Diretor Social:
I. Ampliar os benefícios aos associados apresentando propostas de parcerias com prestadores de serviços ou fornecedores de bens;
II. Analisar e opinar quanto a assinatura, alteração ou encerramento de contratos ou convênios;
III. Promover e coordenar eventos de natureza social, esportiva ou cultural visando à integração e ao bem-estar dos associados.

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 24 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a D.E., na forma prevista neste Estatuto.

Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Cumprir e fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e o Regimento Interno do Sindicato;
II. Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação do orçamento;
III. Examinar e dar parecer às contas e escrituração contábil;
IV. Propor à D.E. medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato, inclusive participando de reuniões, a convite da D.E., para analisar e sugerir operações ou negócios que envolvam o interesse do SINFISCO.

Art. 26 – O C.F. reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo Único – Por solicitação do Presidente do SINFISCO, o Conselho Fiscal reunir-se-á com a D.E. para conhecimento e opinião sobre projetos ou atos a serem praticados pela D.E.

Seção V – Do Conselho de Representantes

Art. 27 – O Conselho de Representantes é o órgão consultivo da D.E., sendo composto por dez membros da classe, indicados pelos setores de trabalho da estrutura da SMFA.
Parágrafo único – Compete ao Conselho de Representantes auxiliar a D.E. na tomada de decisões, servir como instrumento de disseminação de informações junto à categoria, apurar a existência da justa causa a que faz alusão o artigo 8°, “caput”, e seus §§ 1° e 2°, encaminhando à Assembleia Geral, se for o caso, o pedido de exclusão de associado.

Art. 28 – O Conselho de Representantes reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria, não possuindo poder de veto às ações da D.E.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES E MANDATO
Seção I – Das Eleições

Art. 29 – As eleições para renovação da D.E. e do C.F. deverão se realizar dentro dos cinco primeiros dias úteis do mês de outubro do ano em que findar o mandato dos dirigentes em exercício.

§1º. A posse dos eleitos será automática no dia seguinte ao término do mandato expirante;

§2º. A solenidade comemorativa de posse, caso seja realizada, será marcada num prazo máximo de seis meses, contado do início do mandato.

Art. 30 – As eleições serão por escrutínio direto e secreto, tendo cada filiado direito a um voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.

Parágrafo único – Só poderá votar o filiado que não esteja incurso em penalidade disciplinar, a
juízo da comissão eleitoral, caso não se realize A.G. até 05 (cinco) dias úteis antes da eleição.

Art. 31 – Para concorrer nas eleições para os cargos efetivos e suplentes da D.E. será necessário o registro da chapa completa.

Art. 32 – Para concorrer nas eleições para os cargos efetivos e suplentes do C.F. será feito o registro individual de cada candidato, concorrendo todos os registrados, igualmente, a qualquer dos seis cargos.

§ 1º – Os três candidatos mais votados serão os conselheiros efetivos e os três seguintes, os suplentes.

§ 2º – Será permitida a propaganda de chapa completa para os cargos do Conselho Fiscal.

Art. 33 – Cada candidato só concorrerá a um cargo de qualquer órgão.

Art. 34 – As chapas e os candidatos deverão se registrar na Comissão Eleitoral com antecedência mínima de trinta dias da data das eleições.

Art. 35 – O filiado votará na sede do Sindicato, conforme listas de eleitores previamente divulgada.

Art. 36 – O filiado, após identificação perante a mesa receptora de votos, assinará à frente de seu nome na lista de eleitores, receberá a cédula eleitoral, que deverá ser confeccionada de forma a dificultar a fraude e garantir o sigilo do voto, devidamente rubricada por um membro da mesa, votará em cabina indevassável, dobrará a cédula e, mostrando aos membros da mesa a face rubricada da mesma, depositá-la-á diretamente em urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Art. 37 – O voto será dado em uma cédula, que conterá o nome e número de registro das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e, abaixo, espaço próprio para aposição de três nomes de candidatos ao Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em frente à cabina de votação serão fixadas cartas com os nomes de todos os candidatos ao Conselho Fiscal, dispostos em ordem obtida por sorteio.

Art. 38 – As chapas poderão designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e dois fiscais para acompanhar a apuração.

Seção II – Da Comissão Eleitoral

Art. 39 – A Comissão Eleitoral compõe-se de três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eles filiados, escolhidos pela A.G. convocada para esse fim.

Parágrafo Único – Cumprida a competência do item IX do artigo 40 dos presentes Estatutos, fica dissolvida a Comissão Eleitoral.

Art. 40 – Compete à Comissão Eleitoral:
I. Registrar as chapas e os candidatos;
II. Afixar cópias dos registros na sede do Sindicato;
III. Decidir as impugnações de chapas ou candidatos;
IV. Credenciar os fiscais de chapas ou candidatos;
V. Elaborar, mandar imprimir e rubricar as cédulas;
VI. Elaborar as listagens de eleitores, contendo nome completo e matrícula do filiado;
VII. Fazer, perante fiscais das chapas concorrentes, a apuração dos votos no mesmo dia da eleição, devendo ser considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos atribuídos em eleição, dos quais se excluem os votos em branco e os nulos, assim considerados os que contenham vício, indicação errônea ou dúbia, ilegibilidade ou ilegalidade, devendo esta regra de obtenção dos votos válidos ser aplicada também para apuração dos votos atribuídos aos candidatos ao Conselho Fiscal;
VIII. Decidir sobre os recursos que forem apresentados até 01 (um) dia útil após a apuração;
IX. Homologar e publicar o resultado das eleições num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a apuração;
X. Adotar outras medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
XI. Resolver os casos omissos;
XII. Dar posse à D.E. e ao C.F. eleitos.

Art. 41 – O Regimento Interno definirá outras normas atinentes ao processo eleitoral.

Seção III – Do Mandato e Elegibilidade

Art. 42 – O mandato para a D.E. e o C.F. será de três anos.

Art. 43 – O mandato terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Art. 44 – Perde o mandato o membro da D.E. ou do C.F. que:
I. Faltar, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, do órgão de que participa;
II. Deixar a categoria profissional;
III. Desfiliar-se do Sindicato ou for penalizado com exclusão;
IV. Cometer ato lesivo ao Sindicato ou ao seu patrimônio, apurado em processo disciplinar, desde que a A.G. delibere pela destituição.

Art. 45 – São elegíveis todos os filiados não incursos em normas disciplinares do Sindicato, que expressamente os tornem inelegíveis e em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais.

§ 1º – É permitida uma única reeleição para o mesmo cargo da D.E.

§ 2º – É vedada a eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal de membro indicado pela A.G. para compor a Comissão Eleitoral, no pleito em que desempenhar esta função.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 46 – Constituem o patrimônio do Sindicato:
I. Os bens móveis e imóveis;
II. As doações de qualquer natureza;
III. As dotações e os legados.

Art. 47 – São receitas do Sindicato:
I. As contribuições mensais dos filiados;
II. O resultado das aplicações financeiras;
III. Os direitos patrimoniais decorrentes de contratos;
IV. As doações, legados e contribuições espontâneas;
V. Outras rendas de qualquer natureza.

Parágrafo Único – A receita será integralmente aplicada na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos sociais.

Art. 48 – O patrimônio do Sindicato será discriminado e registrado em livro próprio e ficará sob a responsabilidade e administração da D.E., assistida e fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Art. 49 – Quaisquer documentos relativos à gestão do patrimônio ou à aplicação das receitas
auferidas pelo Sindicato, especialmente aqueles concernentes à movimentação de sua conta bancária ou aplicações financeiras, como cheques e outros, deverão ser conjuntamente assinados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente.

Parágrafo Único – impossibilitado o Presidente ou o Vice-Presidente, a segunda assinatura ficará a cargo do Diretor Financeiro ou do Diretor Jurídico.

Art. 50 – Em caso de extinção do Sindicato, o patrimônio irá para entidade congênere, à escolha da A.G. que deliberou esta extinção.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 – A alteração dos presentes Estatutos, no todo ou em parte, inclusive no tocante à administração do Sindicato, será feita por deliberação da maioria dos filiados presentes à assembleia convocada para este fim.

Art. 52 – A aprovação ou alteração do Regimento Interno do Sindicato será feita por deliberação da maioria dos filiados presentes à assembleia convocada para este fim.

Art. 53 – A extinção da entidade somente será feita por deliberação de 2/3 dos filiados.

Art. 54 – A presente consolidação dos Estatutos foi deliberada em A.G.E. realizada em 14 de fevereiro de 2023.

Art. 55 – Os casos omissos serão discutidos e deliberados pela A.G.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023

André de Freitas Martins
Presidente do SINFISCO

Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria
Advogado – OAB/MG 119.891