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Reposicionamento na carreira

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O Governo do Estado revisou o decreto de reposicionamento dos servidores da Carreira de Tributação. De acordo com o Decreto 45.560, de 4 de março de 2011, o reposicionamento do Auditor Fiscal da Receita Estadual terá como base a situação do seu enquadramento, conforme Decreto 44.328/2006. Aquele que tiver até três anos de efetivo exercício será reposicionado no nível I, de três a seis anos, no nível II e acima de seis anos, no nível III. Sequencia semelhante será utilizada no que se referem aos graus. A partir do interstício de enquadramento no nível, contar-se-á um grau para cada ano de efetivo exercício.

A diretoria do Sindifisco MG pretende pressionar a Secretaria de Estado da Fazenda para a imediata publicação da Resolução para os efeitos práticos do reposicionamento.

Íntegra do Decreto 45.560/11

 

 

 
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