O Projeto de Lei 1410/2010, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, já está na Câmara Municipal. Ele foi distribuído no dia 29 de dezembro e começa, de fato, a tramitar na Comissão de Legislação e Justiça a partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso regimental do Legislativo. Farão parte do Regime Próprio, de caráter contributivo, solidário e filiação obrigatória, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas, da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com a proposta, será garantida a participação de representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos conselhos de Administração e Fiscal e nas instâncias de decisão em que seus direitos sejam objeto de discussão e deliberação. Por se tratar de matéria constitucional, as alíquotas de contribuição permanecem as mesmas: 11% sobre o valor da remuneração para os servidores da ativa e o mesmo percentual sobre o valor que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência. No caso de portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido pelo Regime Geral.
No projeto, considera-se base de cálculo para contribuição o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incorporadas ou incorporáveis na forma de legislação específica, percebidas pelo segurado, excluídas: diárias de viagens; ajuda de custo; indenização de transporte; salário-família; auxílio-alimentação; parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho e abonos; horas extras pela prestação de serviços extraordinários; adicional noturno, entre outras.
O custeio da Previdência Municipal será feito com base nas contribuições dos servidores e na contrapartida patronal, que é de 22% sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos. O PL 1410/10 estabelece também que os recursos provenientes das contribuições só poderão ser utilizados para pagamento benefícios previdenciários e taxas de administração prevista na lei.
Íntegra do PL 1410/2010



