Prefeitura de Belo Horizonte lançou no dia 5/11 o Programa BH Nota 10, que oferece descontos no valor do IPTU a partir da emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e). Todos os cidadãos de Belo Horizonte que contratarem serviços sobre os quais seja devido Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à PBH terão direito a reverter parte desse imposto para descontos no IPTU, de acordo com regras determinadas pelo Decreto 14.053, de agosto deste ano, que valem para 2011. Com o programa, as pessoas físicas terão direito a acumular 30% do ISSQN devido à Prefeitura para efeito de desconto no IPTU e as pessoas jurídicas e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais poderão acumular 10% do imposto.
De acordo com o prefeito Marcio Lacerda, o programa estimula o exercício do papel de cidadão, o que pode facilitar o trabalho do poder público. “O BH Nota 10 é um estímulo para que todos os cidadãos exerçam sua função, exigindo o fornecimento do documento fiscal e garantindo assim que o ISSQN decorrente daquela operação seja efetivamente arrecadado para os cofres municipais e revertidos em bem estar para a população”, disse.
Para Marcio, o programa é uma maneira de retribuir o esforço que cada cidadão faz no sentido de garantir a arrecadação de recursos, além de atuar como um instrumento de cidadania. “O programa é um instrumento de educação fiscal, de incentivo à legalidade, de cidadania, de comprometimento com o meio ambiente e de garantia de recursos para o desenvolvimento a obras e serviços prestados pela Prefeitura”, afirmou.
Melhorias
O secretário municipal de Finanças, José Afonso Bicalho, destacou que, além de beneficiar os cidadãos de Belo Horizonte, o programa também vai gerar melhorias para o trabalho da PBH. “O programa será importante para reduzir a sonegação, porque agora o próprio contribuinte será um fiscal da Prefeitura, solicitando a nota fiscal em benefício próprio, pois ela vai gerar crédito para a redução do IPTU”, disse. Além disso, Bicalho afirmou que o Programa também vai contribuir para que os cidadãos inadimplentes passem a ser adimplentes, para que possam ter direito ao benefício.
Saiba mais sobre o programa
Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço para a Prefeitura a título de ISSQN. Parte desse imposto será acumulada, por meio do Programa BH Nota 10, e revertida na forma de desconto no valor do IPTU. O desconto será utilizado no IPTU do exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. Expecionalmente, para desconto no IPTU 2011 serão consideradas as NFS-e emitidas entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2010, pois a Lei 9.795/2009, que criou o benefício, entrou em vigor neste ano.
Para saber se possui crédito a ser revertido em desconto, o cidadão deve acessar a página da Secretaria Municipal de Finanças na internet (www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu), entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano. O contribuinte que tiver créditos para desconto e possuir imóvel em Belo Horizonte terá esse crédito automaticamente destinado a esse imóvel. Caso possua mais de um imóvel, a destinação automática será feita primeiro aos imóveis residenciais, com preferência para os de maior valor de IPTU devido, depois aos imóveis não residenciais e, por fim, aos territoriais. Caso o contribuinte não possua imóveis em Belo Horizonte, ele pode destinar o crédito a qualquer outro imóvel da cidade, fazendo um cadastro no site da Secretaria de Finanças.
Fonte: site da PBH – clipping 05/11/2010



