São vários os projetos de lei que buscam ampliar as deduções para o cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. Muitos contribuintes não sabem, mas a discussão tem sido intensa na Justiça. Recentemente, apesar de não se tratar de dedução, a Receita teve que reconhecer que o Imposto de Renda não deveria incidir sobre a venda de férias por causa de sucessivas perdas na Justiça.
Os contribuintes questionam a limitação para a dedução de despesas com instrução; e a proibição da dedução de medicamentos, óculos e aparelhos de surdez. Em contrapartida, são permitidas as deduções com próteses de vários tipos.
Também há quem questione a impossibilidade de dedução de gastos com nutricionistas enquanto outros profissionais como os psicólogos são permitidos.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica, porém, que a Receita Federal não pode conceder um benefício não previsto em lei:
"Precisa que a legislação seja modificada e que diga claramente que, no caso, o óculos, os aparelhos... citar exatamente que são necessários para que eles sejam despesas dedutíveis. É preciso que a lei cite: são dedutíveis óculos e aparelhos auditivos".
Na Câmara dos Deputados, os projetos de lei em tramitação atacam praticamente todos os problemas citados pelos contribuintes e ainda incluem outras despesas. É o caso de projeto (PL 5138/09) do deputado Júlio Delgado, do PSB de Minas Gerais, que busca a dedução das despesas com enfermeiros que atendem em residências; um recurso muito comum hoje em dia.
O deputado cita, inclusive, que o tribunal administrativo da Receita, o chamado Conselho de Contribuintes, tem aceitado a dedução em casos específicos.
Também há proposta de dedução de despesas com segurança (PL 4712/09) e com instrução de não dependentes (PL 6973/10), entre outras. Mas o mais comum é que estas propostas caiam na Comissão de Finanças e Tributação por falta de previsão orçamentária.
É o caso de um projeto bem antigo (PL 3018/04), que tem outros 13 tramitando junto com ele, e que trata da dedução de despesas com medicamentos.
Hoje, a Receita só permite a dedução de medicamentos incluídos em contas hospitalares, o que é considerado um contrassenso pelo professor de Finanças Públicas da UnB, Roberto Piscitelli:
"Porque é uma medicação de uso contínuo e que não pode ser deduzida. Existem pessoas que tem problemas de diabetes, pressão alta, e essas medicações não são dedutíveis. Quando não há fornecimento desses medicamentos por serviços públicos de saúde, então a pessoa tem que arcar com esse ônus. A legislação está muito restritiva em relação às deduções" . Mas o projeto que prevê a dedução de medicamentos foi rejeitado em parecer da comissão, embora um recurso deva levar a discussão para o Plenário.
Para o deputado Pepe Vargas, do PT do Rio Grande do Sul, presidente da Comissão de Finanças e Tributação, a discussão dos projetos sobre novas deduções do Imposto de Renda pode render alguma coisa como aconteceu, por exemplo, com a idéia de renda mínima do senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo. Mas ele afirma que existem outros meios de discutir o assunto em profundidade:
"Ele pode fazer uma indicação, que é uma iniciatica do processo legislativo, a indicação vai ao Poder Executivo que analisa a matéria e se a matéria é considerada relevante pelo Poder Executivo, ele patrocina o projeto de lei. Uma outra forma é o parlamentar ser o patrocinador do debate na Casa, ocupar os espaços regimentais no Plenário, nas comissões. Ele pode propor a realização de audiências públicas para debater este assunto, trazer as partes interessadas, o Poder Executivo".
O deputado Guilherme Campos, do DEM de São Paulo, também da Comissão de Finanças e Tributação, afirma que a situação é difícil, mas que quem tem de dar a última palavra é o Congresso:
"A Receita quer sempre ser a senhora da situação, quer sempre ser a última a dar palavra, o que pode o que não pode. E isso a Câmara dos Deputados tem que estar se posicionando em favor da sociedade".
Para a advogada especializada em tributação, Elisabeth Libertucci, o melhor caminho é a alteração da lei porque as decisões judiciais acabam ficando muito pulverizadas:
"Essas demandas acabam acontecendo muito no varejo e sem grandes repercussões em termos definitivos de redução de carga tributária, por isso eu acho que o caminho judicial não é o mais apropriado para esse tipo de discussão. Acho que o que teria que haver é um estudo mais aprofundado para isso gerar uma mudança na legislação".
E os especialistas têm várias sugestões de mudança na legislação atual. Para Elisabeth Libertucci, deveria ser criada a dedução com cursos de línguas:
"Para mim não faz o menor sentido um mundo globalizado como é o nosso em que você vê, por exemplo, na Copa, na África do Sul, é falado correntemente o idioma inglês, que é uma necessidade para fins de comunicação. E você não não poder ter o abatimento de cursos de línguas na declaração de Imposto de Renda. Isso para mim vai completamente contra qualquer produção em termos de comunicação".
Alguns técnicos argumentam que, ao abrir as possibilidades de dedução, o sistema se torna mais complexo, facilitando as fraudes. Mas, para Roberto Piscitelli, a simplificação não é garantia de justiça:
"Muitas vezes a simplificação não vai na mesma direção da justiça fiscal, por exemplo, da justiça tributária. Necessariamente, se eu quero aplicar de forma mais restrita o princípio da justiça fiscal eu tenho que ter um tratamento mais complexo".
Em outros casos, segundo o professor, o tratamento diferenciado pode resultar em injustiças. E ele cita o caso da tributação dos ganhos com aplicações financeiras:
"Hoje a gente privilegia os rendimentos do capital em detrimento dos rendimentos do trabalho, ou seja, o trabalhador é que paga até 27,5% de imposto, ao passo que para os capitalistas, os rentistas, são tributadas alíquotas mais suaves, a 20%, a 15%, em alguns casos até há isenção na distribuição de lucros e dividendos, por exemplo, e remessas para o exterior"
Roberto Piscitelli defende a criação de mais alíquotas na tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, embora a alíquota máxima, de 27,5%, não seja tão alta; ela acaba se tornando pesada porque as chances de dedução são pequenas.



