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PL desobriga Executivo paulista de propor ações

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Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852. O projeto também prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas e que alcancem tal valor.

 

 

Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de 10 anos. Segundo o tribunal, isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos juízes e desembargadores.
 

O objetivo da medida é cobrar judicialmente os débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.
 

Fonte: Conjur - clipping 04/07/2010
 
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