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Chacina de Unaí – ato público marca seis anos de impunidade

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Centenas de pessoas participaram hoje (28/01) do ato público, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, contra a impunidade dos envolvidos na emboscada e assassinato de três Auditores Fiscais do Trabalho e um motorista, em 28 de janeiro de 2004, crime que ficou nacionalmente conhecido como chacina de Unaí, e pela erradicação do trabalho escravo no Brasil.

 

 

Durante o protesto, os manifestantes pediram também agilidade do Congresso Nacional para votação da PEC 438, a PEC do Trabalho Escravo. A proposta, que determina que sejam desapropriadas terras onde for encontrado trabalho escravo, está parada na Câmara dos Deputados desde 2004 por pressão da bancada ruralista, sob a argumentação de que a definição do trabalho escravo não está clara na legislação brasileira. O que não é uma verdade na opinião do Procurador do Trabalho Sebastião Caixeta, Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Ele considera que a legislação brasileira traz parâmetros claros do que vem a ser o trabalho escravo.
Após o ato público, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acompanhado de sindicalistas e da presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Rassy, foram recebidos em audiência pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha. Ele manifestou solidariedade ao grupo e mostrou que no STJ correm apenas dois processos envolvendo o caso. O primeiro, um habeas corpus solicitando liberdade a um dos acusados, denegado em agosto passado, e um Recurso Especial em benefício de outro dos acusados, que deu entrada no tribunal apenas na semana passada, dia 14, quando seguiu para manifestação do Ministério Público Federal.

Este último foi distribuído, por prevenção, ao ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do STJ, e terá precedência de julgamento solicitada pelo presidente do Tribunal, uma vez que o crime se tornou emblemático, explicou Cesar Rocha, lembrando que janeiro corresponde ao período de recesso forense, não havendo julgamentos na Corte.
 

 
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