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Recolhimento de IOF sobre derivativos já tem data

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A Medida Provisória 545, na edição desta sexta-feira (30/09) do Diário Oficial da União, fixou que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de derivativos ocorrerá sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações foram realizadas.  O primeiro recolhimento, retroativo a 27 de julho até 30 de novembro, será feito em 29 de dezembro deste ano.
 

Fonte: Agência Estado

 
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