A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, edição do dia 24/09, as regras para o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa Municipal. Os ocupantes de cargos de chefia, direção, assessoramento e terceirizados terão prazo até 17 de novembro para entregarem declaração de “nada consta”.
A Ficha Limpa Municipal proíbe a nomeação ou a designação de pessoa declarada inelegível, em razão de condenação pela prática de ato ilícito, para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município. Também não podem prestar serviços aos órgãos e entidades municipais trabalhadores de empresas contratadas declarados inelegíveis pela Justiça, em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos casos específicos de abuso do poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
A Portaria 13.230 prevê que a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal terá prazo de dez dias úteis, a partir da data da publicação, para enviar aos servidores titulares de cargos de direção, chefia e assessoramento um modelo de declaração de ficha limpa. O mesmo documento deverá ser encaminhado, em igual prazo, a empresas terceirizadas para preenchimento por seus funcionários que trabalham no Legislativo. Todos têm até dia 17 de novembro para entregar o documento.
Fonte: Superintendência de Comunicação da CMBH



