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Interpretação e Integração da Legislação Tributária - O item três da lista de serviços anexa a LC 116/03

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FERREIRA FILHO, Josias Pires
Resumo: O tema-problema desta monografia está focado na dificuldade de se interpretar o que está disposto no item três da lista de serviços anexa à Lei 116 de 31 de julho de 2003. Observamos, que neste caso, tanto o fisco municipal como o contribuinte não se entendem com relação à abrangência e os limites do que está disposto na legislação. Buscando esclarecer como os tribunais estão julgando contenciosos que surgiram a partir de formas diferentes de interpretar o dispositivo legal acima citado, realizamos pesquisa jurisprudencial. Com o resultado obtido na pesquisa foi possível selecionar acórdãos proferidos nos diversos tribunais estaduais e superiores, independente do modo de interpretação da legislação tributária. Após a análise dos resultados foi possível também verificar que ainda existem muitas dúvidas se a atividade de locação de bens móveis, quando acompanhada da prestação de serviços, está dentro do campo de incidência do ISSQN Na análise dos resultados obtidos na pesquisa foi possível observar que o uso da interpretação literal e sistemática prevaleceu em muitos tribunais, tendo em vista a decisão do RE 116.121/SP, que julgou estar fora do campo de incidência do ISSQN a atividade de locação de bens móveis. Como observaremos no capítulo que apresenta detalhadamente o resultado da nossa pesquisa, alguns tribunais consideraram que mesmo as atividades acessórias à locação estão fora do campo de incidência da tributação municipal. Cabe ressaltar, que a dúvida se a atividade de locação é principal ou acessória, ou se ocorreu a “locação pura”, ou uma prestação de serviços combinada com o uso de equipamentos, foi uma questão dominante em quase todos os julgamentos analisados. Conforme detalhado na conclusão do trabalho, esta polêmica questão, ainda está presente na vida dos contribuintes, nas administrações tributárias municipais, e também em diversos tribunais.
 

 

 
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