A Receita Federal divulgou no dia 25/08, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa número 1067 aumentando a multa para compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos. Os novos percentuais de multa a serem aplicados nas hipóteses de declaração de compensação não homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado. O valor desta penalidade era de 75%.
Caso o valor tenha sido compensado indevidamente e for comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte o valor da multa permanece em 150%.
Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.
Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa a multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.
Fonte: site Ministério da Fazenda



