REVISÃO DO ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre as atividades de prestação de serviços desenvolvidas por empresas e profissionais autônomos, conforme lei municipal.
Esse tributo é cobrado pelo Fisco através da emissão de Auto de Infração nos casos de:
- Descumprimento da obrigação principal, que é a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor desse imposto;
- Descumprimento de obrigações acessórias, exemplos: rasuras, omissões ou erros na escrituração de livros e documentos fiscais, não emissão de notas fiscais, falta de comunicação de início ou encerramento de atividade, falta de entrega de declarações.
O contribuinte que não concordar com as autuações tem o direto de apresentar a sua defesa à Prefeitura de Belo Horizonte, pedindo o cancelamento ou alteração dos valores cobrados.
PRAZO PARA REQUERER
O prazo para defesa é de 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento do Auto de Infração, pessoalmente ou por AR. Quando o 30º dia cair em dia não útil, o fim do período será no primeiro dia útil que se segue.
ONDE REQUERER
BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 - Centro.
Tel.: 156
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA POR CATEGORIA
Autuação por descumprimento de obrigação principal:
Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
- Razão ou Denominação Social;
- Número do CNPJ;
- Número da Inscrição Municipal;
- Endereço completo;
- Número do(s) lançamento(s) objeto da reclamação;
- Justificativa do pedido.
- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica;
- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.
No caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória:
Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
- Razão ou Denominação Social;
- Número do CNPJ;
- Número da Inscrição Municipal;
- Endereço completo;
- Justificativa do pedido.
- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica;
- Cópia do respectivo Auto de Infração;
- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.



