PERDÃO DE DÉBITO ISS
O perdão de débito pode ser requerido para quaisquer impostos ou taxas, desde que o contribuinte prove sua incapacidade financeira para pagar o tributo. Conforme o resultado da análise, o perdão poderá ser parcial, total ou indeferido.
PRAZO PARA REQUERIMENTO
O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do débito ter sido ajuizado.
ONDE REQUERER
BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 - Centro / Tel.: 156
Pessoa jurídica - Plantão Fiscal, Rua Espírito Santo, 593 - 2º andar
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O contribuinte deve providenciar os documentos listados abaixo para apresentá-los na data da entrevista.
PESSOA JURÍDICA
- Guia ou outro documento que identifique os débitos (o imposto ou taxa e de que mês e ano);
Um ou mais sócios da empresa deverão comparecer no Plantão Fiscal para uma avaliação e obter a relação de documentos necessários, conforme o caso.
PESSOA FÍSICA
- Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
- Nome e número da carteira de identidade e do CPF;
- Número da Inscrição Municipal;
- Endereço completo e telefones;
- Identificação e descrição dos débitos (qual o imposto ou taxa, de que mês e ano, se possível anexar cópias das guias);
- Declaração detalhada de incapacidade para pagamento dos débitos.
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;
- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;
- Comprovante de marcação da entrevista com a Gerência de Serviço Social - GESSO para análise sócio-econômica.
Observação: a entrevista é marcada no momento do protocolo do pedido.



