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Perdão de Débito - ISSQN

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PERDÃO DE DÉBITO ISS

 

O perdão de débito pode ser requerido para quaisquer impostos ou taxas, desde que o contribuinte prove sua incapacidade financeira para pagar o tributo. Conforme o resultado da análise, o perdão poderá ser parcial, total ou indeferido.

 
PRAZO PARA REQUERIMENTO


O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do débito ter sido ajuizado.


ONDE REQUERER

 

BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 - Centro / Tel.: 156

Pessoa jurídica - Plantão Fiscal, Rua Espírito Santo, 593 - 2º andar

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

O contribuinte deve providenciar os documentos listados abaixo para apresentá-los na data da entrevista.

 

PESSOA JURÍDICA

 

- Guia ou outro documento que identifique os débitos (o imposto ou taxa e de que mês e ano);

Um ou mais sócios da empresa deverão comparecer no Plantão Fiscal para uma avaliação e obter a relação de documentos necessários, conforme o caso.

 

PESSOA FÍSICA

 

- Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:

- Nome e número da carteira de identidade e do CPF;

- Número da Inscrição Municipal;

- Endereço completo e telefones;

- Identificação e descrição dos débitos (qual o imposto ou taxa, de que mês e ano, se possível anexar cópias das guias);

- Declaração detalhada de incapacidade para pagamento dos débitos.

- Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;

- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;

- Comprovante de marcação da entrevista com a Gerência de Serviço Social - GESSO para análise sócio-econômica.

Observação: a entrevista é marcada no momento do protocolo do pedido.

 

 
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