PERDÃO DE DÉBITO IPTU
O perdão de débito pode ser requerido para quaisquer impostos ou taxas, desde que o contribuinte prove sua incapacidade financeira para pagar o tributo. Conforme o resultado da análise, o perdão poderá ser parcial, total ou indeferido.
PRAZO PARA REQUERIMENTO
O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do débito ter sido ajuizado.
PESSOA FÍSICA
ONDE REQUERER
Marcar a entrevista pessoalmente na Gerência de Serviço Social - Rua Espírito Santo, 605 - sobreloja - Tel.: 3277-1449
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O contribuinte deve providenciar os documentos listados abaixo para apresentá-los na data da entrevista:
- Documento de identidade e CPF do proprietário do imóvel e guia do IPTU do ano em curso;
Observação: CASO A GUIA DO IPTU NÃO ESTEJA NO NOME DO DONO DO IMÓVEL, regularizar junto às regionais ou centrais de atendimento da PBH a transferência de titularidade (Nome do Proprietário), ANTES DA DATA DA ENTREVISTA
- CPF de todos os moradores do imóvel.
- Registro do imóvel (caso o imóvel não esteja registrado, levar documentos comprobatórios de sua aquisição);
- Se o proprietário não puder comparecer, basta fazer uma procuração de próprio punho, para um familiar, acompanhada do documento de identidade do mesmo;
- Se o proprietário do imóvel for falecido, apresentar atestado de óbito e formal de partilha ou comprovante de que o inventário está em curso;
- Declaração médica ou atestado médico, se houver pessoas com problemas de saúde residentes no imóvel;
- As três últimas contas de água e de luz de todas as moradias do imóvel, caso tenha mais de uma;
- Conta de telefone – as três últimas de todas as linhas existentes na(s) residência(s);
- Comprovante bancário ou extrato do INSS de aposentadoria, pensão ou benefícios, caso o contribuinte seja aposentado ou pensionista, e contracheque de todos os moradores que estejam trabalhando;
- Carteira de trabalho, assinada ou não, de todos os moradores do imóvel, com idade acima de 16 anos;
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício de todas as pessoas maiores de 18 anos;
- Declaração de freqüência escolar e comprovante de pagamento da última mensalidade escolar (caso não seja pública) de todos os estudantes que residem no imóvel;
- Caso o imóvel seja financiado, apresentar as três últimas guias quitadas;
- Boleto de pagamento do plano de saúde, se houver;
- As três últimas faturas de cartão de crédito, TV a cabo, Internet, bem como comprovante de dívidas bancárias, se for o caso;
- No caso de herdeiros, apresentar todos os documentos citados anteriormente, de cada um;
- Caso necessário, poderão ser solicitados outros documentos, a critérios da Secretaria de Finanças.



