PARCELAMENTO
ISSQN NÃO LANÇADO EM DÍVIDA ATIVA
A Prefeitura de Belo Horizonte possibilita o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelas pessoas jurídicas e denunciado espontaneamente, antes da autuação.
PRAZO PARA REQUERER
Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo antes de uma ação de fiscalização. Os contribuintes que estiverem sendo fiscalizados deverão fazer seus pedidos antes da notificação do lançamento do Imposto. Este tipo de parcelamento não se aplica aos débitos em dívida ativa.
ONDE REQUERER
BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 – Centro
Tel.: 156
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Formulário de requerimento de parcelamento de débito – Lei 9337/07;
- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica.
- Pessoa Jurídica: Inscrição Municipal; contrato social;
-Pessoa física: CPF e Registro Geral.



