Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), obrigado à emissão de notas fiscais, deve solicitar à Prefeitura de Belo Horizonte a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para que as gráficas possam confeccionar esses documentos.
PRAZO PARA REQUERER
O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, sendo importante observar que uma empresa não deve entrar ou permanecer em funcionamento sem as referidas notas fiscais.
ONDE REQUERER
Pela internet
Para ter acesso a esse serviço pela internet, o representante legal da empresa ou seu procurador deverá requerer pessoalmente a liberação de SENHA na Central de Atendimento do BH Resolve - Avenida Santos Dumont, 363 ou na Rua Caetés, 342 - Centro, das 8h às 19h.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Original e cópia do instrumento de procuração e da carteira de identidade do procurador, nos casos em que o requerente não for o responsável legal pela empresa;
- Cópia do documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;
- Cópia de certidão simplificada e atualizada, expedida pelo órgão de registro das pessoas jurídicas, contendo a declaração dos últimos assentamentos, apenas nas hipóteses em que o documento de constituição ou alteração tiverem sido arquivados, naquele órgão, há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
Observação: No primeiro acesso ao sistema, a senha liberada inicialmente deverá, obrigatoriamente, ser trocada por medida de segurança.
Presencial
O contribuinte pode ainda obter a AIDF nas Centrais de Atendimento das Administrações Regionais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Na primeira solicitação:
- Formulário próprio: “Solicitação de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF”, fornecido pelo estabelecimento gráfico, devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica;
- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;
- Original da AIDF do Estado (no caso de Nota Fiscal em conjunto);
- Original ou cópia do despacho do Regime Especial, quando for o caso.
Nas solicitações posteriores:
Além dos documentos relacionados acima apresentar:
- Última nota fiscal emitida;
- Protocolos de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e guias de ISS originais dos últimos 12 (doze) meses ou a partir da data de início de atividade.
CENTRAIS DE ATENDIMENTO
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Barreiro |
Rua Flávio Marques Lisboa, 345 - Barreiro de Baixo |
3277-5819 |
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Centro Sul |
BH resolve - Avenida Santos Dumont, 363 - Centro |
156 |
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BH resolve - Rua Caetés, 342 - Centro |
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Leste |
Rua Lauro Jacques, 20 - Floresta |
3277-4698 |
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Nordeste |
Av. Cristiano Machado, 555 - Floresta |
3277-6035 |
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Noroeste |
Rua Peçanha, 144 - Carlos Prates |
3277-7696 |
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Norte |
Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - São Bernardo |
3277-7375 |
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Oeste |
Av. Barão Homem de Melo, 282 - Nova Suiça |
3277-6531 |
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Pampulha |
Av. Antônio Carlos, 7596-A - São Luiz |
3277-7434 |
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Venda Nova |
Rua Padre Pedro Pinto, 1055 - Venda Nova |
3277-5408 |
GRÁFICAS
Ao tomar conhecimento de AIDF gerada para confecção de notas fiscais em seu estabelecimento, a gráfica credenciada deverá acessar o sistema de solicitação de AIDF, utilizando a inscrição municipal (gráfica de BH) ou CNPJ (gráfica credenciada em BH e localizada em outro município), selecionar a opção (2) GRÁFICA (CONFERÊNCIA DE AIDF) na tela inicial. Para conferência de uma AIDF específica será necessário o número deste documento e a inscrição municipal do prestador de serviço a qual ele se refere. Seguindo este procedimento o sistema gerará a 1ª via da AIDF - via estabelecimento gráfico que deve ser impressa e arquivada por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.
Observação: O horário de uso do Sistema AIDF é das 10h às 17 horas.



