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Serviços Fazendários

Revisão de Lançamento – ISSQN

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PERDÃO DE DÉBITO ISS

 

O perdão de débito pode ser requerido para quaisquer impostos ou taxas, desde que o contribuinte prove sua incapacidade financeira para pagar o tributo. Conforme o resultado da análise, o perdão poderá ser parcial, total ou indeferido.

 
PRAZO PARA REQUERIMENTO


O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do débito ter sido ajuizado.


ONDE REQUERER

 

BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 - Centro / Tel.: 156

Pessoa jurídica - Plantão Fiscal, Rua Espírito Santo, 593 - 2º andar

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

O contribuinte deve providenciar os documentos listados abaixo para apresentá-los na data da entrevista.

 

PESSOA JURÍDICA

 

- Guia ou outro documento que identifique os débitos (o imposto ou taxa e de que mês e ano);

Um ou mais sócios da empresa deverão comparecer no Plantão Fiscal para uma avaliação e obter a relação de documentos necessários, conforme o caso.

 

PESSOA FÍSICA

 

- Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:

- Nome e número da carteira de identidade e do CPF;

- Número da Inscrição Municipal;

- Endereço completo e telefones;

- Identificação e descrição dos débitos (qual o imposto ou taxa, de que mês e ano, se possível anexar cópias das guias);

- Declaração detalhada de incapacidade para pagamento dos débitos.

- Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;

- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;

- Comprovante de marcação da entrevista com a Gerência de Serviço Social - GESSO para análise sócio-econômica.

Observação: a entrevista é marcada no momento do protocolo do pedido.

 

 

Revisão de Lançamento - IPTU

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REVISÃO DO ISSQN

 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre as atividades de prestação de serviços desenvolvidas por empresas e profissionais autônomos, conforme lei municipal.

Esse tributo é cobrado pelo Fisco através da emissão de Auto de Infração nos casos de:


- Descumprimento da obrigação principal, que é a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor desse imposto;

 
- Descumprimento de obrigações acessórias, exemplos: rasuras, omissões ou erros na escrituração de livros e documentos fiscais, não emissão de notas fiscais, falta de comunicação de início ou encerramento de atividade, falta de entrega de declarações.

 
O contribuinte que não concordar com as autuações tem o direto de apresentar a sua defesa à Prefeitura de Belo Horizonte, pedindo o cancelamento ou alteração dos valores cobrados.

 

PRAZO PARA REQUERER


O prazo para defesa é de 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento do Auto de Infração, pessoalmente ou por AR. Quando o 30º dia cair em dia não útil, o fim do período será no primeiro dia útil que se segue.
 
ONDE REQUERER


BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 - Centro.

Tel.: 156

 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA POR CATEGORIA


Autuação por descumprimento de obrigação principal:


  Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:


- Razão ou Denominação Social;

- Número do CNPJ;

- Número da Inscrição Municipal;

- Endereço completo;

- Número do(s) lançamento(s) objeto da reclamação;

- Justificativa do pedido.

- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica;

- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.

 

No caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória:
 

 Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:


- Razão ou Denominação Social;

- Número do CNPJ;

- Número da Inscrição Municipal;

- Endereço completo;

- Justificativa do pedido.

- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica;

- Cópia do respectivo Auto de Infração;

- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.

 

 

 

Perdão de Débito - ISSQN

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PERDÃO DE DÉBITO ISS

 

O perdão de débito pode ser requerido para quaisquer impostos ou taxas, desde que o contribuinte prove sua incapacidade financeira para pagar o tributo. Conforme o resultado da análise, o perdão poderá ser parcial, total ou indeferido.

 
PRAZO PARA REQUERIMENTO


O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do débito ter sido ajuizado.


ONDE REQUERER

 

BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 - Centro / Tel.: 156

Pessoa jurídica - Plantão Fiscal, Rua Espírito Santo, 593 - 2º andar

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

O contribuinte deve providenciar os documentos listados abaixo para apresentá-los na data da entrevista.

 

PESSOA JURÍDICA

 

- Guia ou outro documento que identifique os débitos (o imposto ou taxa e de que mês e ano);

Um ou mais sócios da empresa deverão comparecer no Plantão Fiscal para uma avaliação e obter a relação de documentos necessários, conforme o caso.

 

PESSOA FÍSICA

 

- Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:

- Nome e número da carteira de identidade e do CPF;

- Número da Inscrição Municipal;

- Endereço completo e telefones;

- Identificação e descrição dos débitos (qual o imposto ou taxa, de que mês e ano, se possível anexar cópias das guias);

- Declaração detalhada de incapacidade para pagamento dos débitos.

- Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;

- Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;

- Comprovante de marcação da entrevista com a Gerência de Serviço Social - GESSO para análise sócio-econômica.

Observação: a entrevista é marcada no momento do protocolo do pedido.

 

 

Perdão de Débito - IPTU

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PERDÃO DE DÉBITO IPTU


O perdão de débito pode ser requerido para quaisquer impostos ou taxas, desde que o contribuinte prove sua incapacidade financeira para pagar o tributo. Conforme o resultado da análise, o perdão poderá ser parcial, total ou indeferido.

 

PRAZO PARA REQUERIMENTO

O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do débito ter sido ajuizado.


PESSOA FÍSICA

 

ONDE REQUERER

Marcar a entrevista pessoalmente na Gerência de Serviço Social - Rua Espírito Santo, 605 - sobreloja - Tel.: 3277-1449

  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O contribuinte deve providenciar os documentos listados abaixo para apresentá-los na data da entrevista:

- Documento de identidade e CPF do proprietário do imóvel e guia do IPTU do ano em curso;

 

Observação: CASO A GUIA DO IPTU NÃO ESTEJA NO NOME DO DONO DO IMÓVEL, regularizar junto às regionais ou centrais de atendimento da PBH a transferência de titularidade (Nome do Proprietário), ANTES DA DATA DA ENTREVISTA

 

- CPF de todos os moradores do imóvel.

- Registro do imóvel (caso o imóvel não esteja registrado, levar documentos comprobatórios de sua aquisição);

- Se o proprietário não puder comparecer, basta fazer uma procuração de próprio punho, para um familiar, acompanhada do documento de identidade do mesmo;

- Se o proprietário do imóvel for falecido, apresentar atestado de óbito e formal de partilha ou comprovante de que o inventário está em curso;

- Declaração médica ou atestado médico, se houver pessoas com problemas de saúde residentes no imóvel;

- As três últimas contas de água e de luz de todas as moradias do imóvel, caso tenha mais de uma;

 - Conta de telefone – as três últimas de todas as linhas existentes na(s) residência(s);
- Comprovante bancário ou extrato do INSS de aposentadoria, pensão ou benefícios, caso o contribuinte seja aposentado ou pensionista, e contracheque de todos os moradores que estejam trabalhando;

- Carteira de trabalho, assinada ou não, de todos os moradores do imóvel, com idade acima de 16 anos;

- Declaração de Imposto de Renda do último exercício de todas as pessoas maiores de 18 anos;

- Declaração de freqüência escolar e comprovante de pagamento da última mensalidade escolar (caso não seja pública) de todos os estudantes que residem no imóvel;

- Caso o imóvel seja financiado, apresentar as três últimas guias quitadas;

- Boleto de pagamento do plano de saúde, se houver;

- As três últimas faturas de cartão de crédito, TV a cabo, Internet, bem como comprovante de dívidas bancárias, se for o caso;

- No caso de herdeiros, apresentar todos os documentos citados anteriormente, de cada um;

- Caso necessário, poderão ser solicitados outros documentos, a critérios da Secretaria de Finanças.

 

 

Parcelamento - ISSQN não lançado na Divida Ativa

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PARCELAMENTO

ISSQN NÃO LANÇADO EM DÍVIDA ATIVA

 

A Prefeitura de Belo Horizonte possibilita o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelas pessoas jurídicas e denunciado espontaneamente, antes da autuação.

 

PRAZO PARA REQUERER

 

Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo antes de uma ação de fiscalização. Os contribuintes que estiverem sendo fiscalizados deverão fazer seus pedidos antes da notificação do lançamento do Imposto. Este tipo de parcelamento não se aplica aos débitos em dívida ativa.


ONDE REQUERER

 

BH Resolve – Avenida Santos Dumont, 363 ou Rua Caetés, 342 – Centro

Tel.: 156

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


- Formulário de requerimento de parcelamento de débito – Lei 9337/07;
- Cópia do documento de constituição da empresa, ou eventuais alterações, com a cláusula que determina quem tem poderes de assinar pela pessoa jurídica.

- Pessoa Jurídica: Inscrição Municipal; contrato social;

-Pessoa física: CPF e Registro Geral.

 

 

 

 
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